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Assinatura digital substitui reconhecimento de firma? Entenda.

A assinatura digital é regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, a qual afirma que todo documento eletrônico assinado digitalmente com Certificado Digital emitido pela ICP-Brasil tem validade jurídica. A assinatura digital conta com alguns dados que a tornam extremamente segura. Confira alguns deles:

– não existem meios de copiar uma assinatura digital;

– não pode ser dissociada do documento que a recebe;

– permite a identificação do titular da firma.

Para que a assinatura digital seja reconhecida juridicamente, ela:

– não pode ter sido suspensa ou revogada antes da data da firma;

– deve ter Certificado Digital válido.

Diante de tudo o que apontamos, você certamente já deve ter a resposta para a dúvida que abre este texto.

Dito isso, SIM, a assinatura digital pode substituir o reconhecimento de firma.

 
 
 

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