Assinatura digital substitui reconhecimento de firma? Entenda.
- supervisao919
- 8 de nov. de 2022
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A assinatura digital é regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, a qual afirma que todo documento eletrônico assinado digitalmente com Certificado Digital emitido pela ICP-Brasil tem validade jurídica. A assinatura digital conta com alguns dados que a tornam extremamente segura. Confira alguns deles:
– não existem meios de copiar uma assinatura digital;
– não pode ser dissociada do documento que a recebe;
– permite a identificação do titular da firma.
Para que a assinatura digital seja reconhecida juridicamente, ela:
– não pode ter sido suspensa ou revogada antes da data da firma;
– deve ter Certificado Digital válido.
Diante de tudo o que apontamos, você certamente já deve ter a resposta para a dúvida que abre este texto.
Dito isso, SIM, a assinatura digital pode substituir o reconhecimento de firma.





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